A comissão de Mamografia do Colégio Brasileiro de Radiologia recomenda a mamografia como método de rastreamento do câncer de mama para todas as mulheres acima de 40 anos. A importância do rastreamento mamográfico na detecção precoce do câncer de mama foi confirmada através de grandes estudos populacionais há mais de quatro décadas, sendo observado uma redução da mortalidade em até 25-30% no grupo submetido ao rastreamento regular, em comparação ao grupo controle. Já ultrassonografia mamária é um exame complementar, devendo ser realizado SEMPRE APÓS A MAMOGRAFIA, se houver indicação. O rastreamento apenas com a ultrassonografia não é justificado, devido à superioridade da mamografia na detecção e caracterização de microcalcificações, que representam o achado mais freqüente dos carcinoma ductais in situ, tumores estes iniciais e potencialmente curáveis. Entretanto, torna-se importante esclarecer alguns pontos sobre esse assunto:
PONTO 1: Existe obrigatoriedade da realização da mamografia antes da ultrassonografia mamária em paciente acima de 40 anos? Não existe obrigatoriedade, somente uma recomendação técnica, pois a ultrassonografia terá uma menor acurácia nesses casos. Ou seja, não é proibido realizar a ultrassonografia antes da mamografia, porém é necessário enfatizar que o exame trará menores benefício para a paciente.
PONTO 2: O médico pode se recusar a fazer um exame agendado caso o paciente não traga a mamografia para a realização de ultrassonografia ou apresente uma mamografia realizada há mais de 6 meses? O médico pode se recusar, mas não deveria, pois a recusa trará prejuízo no atendimento, causando transtorno para o paciente e para a clínica. A recusa também pode representar a perda da oportunidade diagnóstica, pois mesmo sem indicação como exame de rastreamento, a ultrassonografia tem capacidade de detectar algumas lesões. Principalmente no sistema público, no qual existe lentidão para agendar a ultrassonografia após a mamografia .
PONTO 3: Como proceder se o paciente não traz a mamografia para a realização da ultrassonografia? Sugerimos esclarecer o paciente da importância de trazer o mamografia durante o exame de ultrassonografia. Caso ele se recuse, o exame pode ser feito, incluindo no laudo uma observação de que a mamografia não estava disponível para correlação ou que o paciente, embora esclarecido, não concordou em trazer o exame, o que pode reduzir a acurácia do exame. Se a paciente nunca realizou a mamografia, sugerimos realizar o exame de ultrassonografia porém incluir no laudo uma observação, explicando a necessidade e importância de realizar a mamografia.
Comissão Nacional de Mamografia – CBR
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