Foi publicada no Diário Oficial da Uniao a lei 13.980 de 2020, que garante o acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce do câncer de mama para ajudar a combater a doença.

Pela nova norma jurídica, o SUS é obrigado a realizar ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. A indicação do exame dependerá de avaliação do médico assistente.

Pela lei, a realização de mamografia por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade já é garantida. Porém, a autora da proposta explica que, na presença de tecido mamário denso, somente esse exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. Já a ultrassonografia é capaz de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, mas não identificados por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária

fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/12/sancionada-lei-que-obriga-o-sus-a-realizar-ultrassonografia-mamaria

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